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ICMS POR ESTADO
Como cadastrar ICMS por estado

1 - Acesse o menu Cadastros >> Estoque >> ICMS.


2 -  Clique na aba “Localizar”.

2.1 - Informe o código da sua tabela de ICMS no campo “Código” e aperte a tecla “Enter" do seu teclado.

2.2 - Clique duas vezes com o botão direito do seu mouse em cima da tabela localizada.



2.3 - Clique em “Incluir ICMS por estado”.





2.3.1 - Estado >> Selecione o Estado correspondente clicando na seta ao lado.

Caso não encontre o Estado poderá cadastrá-la clicando no + ao lado do campo. [clique aqui para ver o passo a passo do cadastro de Estado].

2.3.2 - Origem da mercadoria >> Selecione a origem da mercadoria clicando na seta ao lado do campo.
2.3.3 -
Situação tributária do contribuinte >> Selecione a situação tributária clicando na seta ao lado do campo.
2.3.4 -
Situação tributária do consumidor (Isento de contribuição) >> Selecione a situação tributária clicando na seta ao lado do campo.
2.3.5 -
Situação tributária do consumidor (Não contribuinte) >> Selecione a situação tributária clicando na seta ao lado do campo.

2.3.6 - Situação tributária de transferência para depósito fechado >> Selecione a situação tributária clicando na seta ao lado do campo.

2.3.7 - CSOSN >> Digite o valor do Código de Situação da Operação no Simples Nacional.


* É uma numeração que é utilizada na Nota Fiscal Eletrônica, criada para atender as necessidades das empresas optantes pelo Simples Nacional.

     

2.3.8 - CSOSN para ST >> Digite o valor do CSOSN para a Situação Tributária.

              

* Este código tem a finalidade de identificar a origem da mercadoria e identificar o regime de tributação ao qual a mercadoria está sujeita, na operação praticada.

                   

2.3.9 - CSOSN NFC-e Simples Nacional >> Selecione a opção corresponde ao código da operação clicando na seta ao lado do campo.

2.3.10 - Alíquota contribuinte >> Digite o número que corresponda ao percentual da alíquota.   

2.3.11 - Alíquota consumidor >> Digite o número que corresponda ao percentual da alíquota.    

2.3.12 - Alíquota do ICMS substituído >> Digite o número que corresponda ao percentual da alíquota.                  

2.3.13 - MVA >> Digite o número que corresponda ao percentual da margem.

* MVA - Margem de Valor Agregado, é uma porcentagem determinada pelas Secretarias da Fazenda dos Governos Estaduais para os produtos, ou grupo de produtos, a fim de calcular o ICMS que deve ser pago por substituição.

A substituição tributária se refere a forma como o imposto ICMS ( Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) vai ser repassado ao governo.     
       

2.3.14 - Valor pauta >> Insira o valor mínimo da mercadoria, produto ou subproduto.


* Valor pauta corresponde a Pauta Fiscal que é um valor referencial definido pela Secretaria da Fazenda diante de pesquisas regulares de preços, para utilizá-los como valores mínimos de mercadorias, produtos e subprodutos para efeito de incidências do imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação - ICMS.


2.3.15 - Redução da base de cálculo contribuinte >> Digite o número que corresponda ao percentual da isenção parcial.            

2.3.16 - Redução da base de cálculo subst. contribuinte >> Digite o número que corresponda ao percentual da isenção parcial.

2.3.17 - Redução da base de cálculo consumidor >> Digite o número que corresponda ao percentual da isenção parcial.

2.3.18 - Redução da base de cálculo subst. consumidor >> Digite o número que corresponda ao percentual da isenção parcial.

2.3.19 - Alíquota interna de ICMS da UF de destino >> Digite o número que corresponda ao percentual da alíquota.


2.3.20 - Percentual do fundo de combate a pobreza >> Digite o número que corresponda ao percentual.

3 - Clique em Salvar para confirmar o cadastro do ICMS.


* Os campos com asterisco (*), são campos com preenchimentos obrigatórios para efetuar o cadastro.


** Os campos devem ser preenchidos sem acentos, sem cedilha ou qualquer outro caractere especial.



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