Venda para UF: Bahia
GRUPO | DESCRIÇÃO |
5.000 | SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO Classificam-se,
neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento
remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do
destinatário. (UF: BAHIA) |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
5.100 | VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS |
5.101 | Venda de produção do estabelecimento Classificam-se
neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento.
Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por
estabelecimento industrial de cooperativa destinadas a seus cooperados
ou a estabelecimento de outra cooperativa. |
5.102 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros Classificam-se
neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido
objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão
classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento
comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento
de outra cooperativa. |
5.103 | Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento Classificam-se
neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por
meio de veículo, de produtos industrializados no estabelecimento. |
5.104 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento Classificam-se
neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por
meio de veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros
para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de
qualquer processo industrial no estabelecimento. |
5.105 | Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar Classificam-se
neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento,
armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja
retorno ao estabelecimento depositante. |
5.106 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador. |
5.109 | Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio Classificam-se
neste código as vendas de produtos industrializados pelo
estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre
Comércio, desde que alcançados pelos benefícios fiscais de que tratam o
Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de
6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997 e o
Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997. |
5.110 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio Classificam-se
neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre
Comércio, desde que alcançadas pelos benefícios fiscais de que tratam o
Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de
6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997 e o
Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997. |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
5.111 | Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial Classificam-se
neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no
estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação
industrial. |
5.112 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial Classificam-se
neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial
no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação
industrial. |
5.113 | Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil Classificam-se
neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no
estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação
mercantil. |
5.114 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil Classificam-se
neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial
no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação
mercantil. |
5.115 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil Classificam-se
neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, recebidas anteriormente a título de consignação mercantil. |
5.116 | Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura Classificam-se
neste código as vendas de produtos industrializados pelo
estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha
sido classificado no código “5.922 - Lançamento efetuado a título de
simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. |
5.117 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura Classificam-se
neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no
estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento
tenha sido classificado no código “5.922 - Lançamento efetuado a título
de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. |
5.118 | Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem Classificam-se
neste código as vendas à ordem de produtos industrializados pelo
estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do
adquirente originário. |
5.119 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem Classificam-se neste código as vendas à ordem de
mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido
objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao
destinatário por conta e ordem do adquirente originário. |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
5.120 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem Classificam-se
neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial
no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente ao destinatário,
cuja compra seja classificada, pelo adquirente originário, no código
“1.118 - Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente
originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à
ordem”. |
5.122 | Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente Classificam-se neste código as vendas de produtos
industrializados no estabelecimento, remetidos para serem
industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do
adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento
do adquirente. |
5.123 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente Classificam-se neste código as
vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não
tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
remetidas para serem industrializadas em outro estabelecimento, por
conta e ordem do adquirente, sem que as mercadorias tenham transitado
pelo estabelecimento do adquirente. |
5.124 | Industrialização efetuada para outra empresa Classificam-se
neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros,
compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das
mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo
industrial. |
5.125 | Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria Classificam-se neste
código as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas,
em que as mercadorias recebidas para utilização no processo de
industrialização não tenham transitado pelo estabelecimento do
adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos
serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do
industrializador empregadas no processo industrial. |
Venda para UF: Demais Estados
GRUPO | DESCRIÇÃO |
6.000 | SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS Classificam-se,
neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento
remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do
destinatário. (DEMAIS ESTADOS - UF) |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
6.100 | VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS |
6.101 | Venda de produção do estabelecimento Classificam-se
neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento.
Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por
estabelecimento industrial de cooperativa destinadas a seus cooperados
ou a estabelecimento de outra cooperativa. |
6.102 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros Classificam-se
neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido
objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão
classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento
comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento
de outra cooperativa. |
6.103 | Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento Classificam-se
neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por
meio de veículo, de produtos industrializados no estabelecimento. |
6.104 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento Classificam-se
neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por
meio de veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros
para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de
qualquer processo industrial no estabelecimento. |
6.105 | Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. |
6.106 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar Classificam-se
neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em
depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de
qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao
estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as
vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto
alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o
desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem
transitar pelo estabelecimento do importador. |
6.107 | Venda de produção do estabelecimento, destinada a não-contribuinte Classificam-se
neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento,
destinadas a não-contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas
a não-contribuintes deverão ser classificadas neste código. |
6.108 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não-contribuinte Classificam-se
neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido
objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas a
não-contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a
não-contribuintes deverão ser classificadas neste código. |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
6.109 | Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio Classificam-se
neste código as vendas de produtos industrializados pelo
estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre
Comércio, desde que alcançados pelos benefícios fiscais de que tratam o
Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de
6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997 e o
Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997. |
6.110 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio Classificam-se
neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre
Comércio, desde que alcançadas pelos benefícios fiscais de que tratam o
Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de
6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997 e o
Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997. |
6.111 | Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial Classificam-se
neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no
estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação
industrial. |
6.112 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial Classificam-se
neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial
no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação
industrial. |
6.113 | Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil Classificam-se
neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no
estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação
mercantil. |
6.114 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil Classificam-se
neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial
no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação
mercantil. |
6.115 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil Classificam-se
neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, recebidas anteriormente a título de consignação mercantil. |
6.116 | Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura Classificam-se
neste código as vendas de produtos industrializados pelo
estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha
sido classificado no código “6.922 - Lançamento efetuado a título de
simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. |
6.117 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura Classificam-se
neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no
estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento
tenha sido classificado no código “6.922 - Lançamento efetuado a título
de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
6.118 | Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem Classificam-se
neste código as vendas à ordem de produtos industrializados pelo
estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do
adquirente originário. |
6.119 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem Classificam-se neste código as vendas à ordem de
mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido
objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao
destinatário por conta e ordem do adquirente originário. |
6.120 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem Classificam-se
neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial
no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente ao destinatário,
cuja compra seja classificada, pelo adquirente originário, no código
“2.118 - Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente
originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à
ordem”. |
6.122 | Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente Classificam-se neste código as vendas de produtos
industrializados no estabelecimento, remetidos para serem
industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do
adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento
do adquirente. |
6.123 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente Classificam-se neste código as
vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não
tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
remetidas para serem industrializadas em outro estabelecimento, por
conta e ordem do adquirente, sem que as mercadorias tenham transitado
pelo estabelecimento do adquirente. |
6.124 | Industrialização efetuada para outra empresa Classificam-se
neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros,
compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das
mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo
industrial. |
6.125 | Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria Classificam-se neste
código as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas,
em que as mercadorias recebidas para utilização no processo de
industrialização não tenham transitado pelo estabelecimento do
adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos
serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do
industrializador empregadas no processo industrial. |