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Emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica

Emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica está Liberada!

Entrou em Vigor a emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica. 


Conforme informações contidas na NT 2018.001 da NFe, no dia 1º de Outubro de 2018, foi liberada a Emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica em Ambiente de Produção.


Essa Nota Técnica informou as alterações necessárias no Layout da NFe para que fosse possível emitir a nota informando apenas o CPF e a Inscrição Estadual do emitente.


A emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica é uma grande oportunidade para sua Software House. Segundo o IBGE atualmente o Brasil abriga mais de 5 milhões de Produtores Rurais espalhados pelos Estados, produzindo as mais diversas linhas de cultivo do agronegócio.


  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): em 01/08/2018;
  • Ambiente de Produção: em 01/10/2018.


Foi alterada a legislação nacional (Ajuste SINIEF 09/2017), permitindo a emissão da NF-e para emitente Pessoa Física, identificado pelo seu CPF. Esta decisão atende uma demanda de algumas SEFAZ e uma demanda também dos Produtores Rurais, que possuem uma Inscrição Estadual vinculada a sua inscrição no CPF.


Com esta mudança, o contribuinte Produtor Rural com CPF poderá prescindir da emissão da Nota Fiscal Avulsa no site da SEFAZ para emitir a NF-e na operação interestadual, na exportação, na venda para órgãos públicos e em outras situações em que é obrigatória a emissão da NF-e. Será possível também gerar a NF-e na própria operação interna dentro da UF.


Portanto, deverá ser possível a emissão de Nota Fiscal Eletrônica para o Emitente Pessoa Física (CPF) utilizando o Aplicativo do próprio do contribuinte.


Sobre a Chave de Acesso da NF-e:


Na Chave de Acesso da NF-e consta o CNPJ da empresa emitente da NF-e, ou o CNPJ da SEFAZ no caso da Nota Fiscal Avulsa. Esta realidade terá que ser alterada, permitindo a identificação na Chave de Acesso do emitente pessoa física (CPF).


Também terá que ser alterado o processo de assinatura da NF-e, que atualmente somente pode ser feito utilizando um Certificado Digital tipo “e-CNPJ”.


No caso do Emitente Pessoa Física:


  • O CPF deverá constar na Chave de Acesso, precedido por zeros, completando 14 posições;  

  • Será reservada uma faixa do campo Série da NF-e, como forma de identificação do Emitente pessoa física (CPF);  

  • A NF-e deverá ser assinada com o Certificado Digital do Emitente, do tipo “e-CPF”.


Sobre a Chave Natural da NF-e:


A Chave Natural da NF-e é composta pelos campos de UF, CNPJ do Emitente, Série e Número da NF-e, além do modelo do documento fiscal eletrônico. O Sistema de Autorização de Uso da SEFAZ valida a existência de uma NF-e previamente autorizada e rejeita novos pedidos de autorização para NF-e com duplicidade da Chave Natural.


Este conceito se mantém, considerando também a possibilidade da informação do CPF do emitente, ao invés do CNPJ na Chave de Acesso / Chave Natural da NF-e.


Assinatura Digital com Certificado e-CPF:


O Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) define que o certificado digital será emitido dentro do padrão ICP-Brasil, devendo conter o CNPJ da pessoa jurídica titular do certificado digital na extensão “Nome Alternativo para o Requerente” (“OtherName”), com o OID = 2.16.76.1.3.3.


Isso se mantém, incluindo agora a possibilidade de utilização do certificado digital do tipo “e-CPF”, com o CPF da pessoa física na mesma extensão do certificado, com o OID = 2.16.76.1.3.1.


Da mesma forma que o certificado digital para pessoa jurídica, o “e-CPF” poderá ser usado na transmissão dos dados e/ou na assinatura dos documentos. No caso da assinatura de documentos XML, o CPF constante no certificado digital deverá coincidir com o CPF do emitente da NF-e.


CONFORME NOTA TÉCNICA 2018.001 EMITENTE PESSOA FÍSICA PAGINAS DE 01 A 20.


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