A NF-e Complementar é utilizada para acrescentar os dados e valores que não foram informados na NF-e original. A legislação prevê a sua emissão nos casos:
– Exportação: quando o valor do dólar, por exemplo, for diferente na hora da emissão da NF-e e do recebimento da mercadoria. Nesse caso a NF-e Complementar é para ajustar os valores.
– Quando há diferença no preço ou na quantidade de mercadoria.
– No lançamento ou correção de imposto, quando há erro de cálculo ou de classificação fiscal.
Obs: Consulte sua contabilidade.