TRIBUTAÇÃO NORMAL
GRUPO | DESCRIÇÃO |
1.000 | ENTRADAS DE MERCADORIAS NO ESTADO - (BAHIA) Classificam-se,
neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento
remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do
destinatário. |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
1.100 | COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
1.101 | Compra para industrialização Classificam-se
neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo
de industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas
de mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa recebidas
de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa. |
1.102 | Compra para comercialização Classificam-se
neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também
serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em
estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou
de estabelecimento de outra cooperativa. |
1.111 | Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial Classificam-se
neste código as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em
processo de industrialização, recebidas anteriormente a título de
consignação industrial. |
1.113 | Compra para comercialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil. |
1.116 | Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro Classificam-se
neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo
de industrialização, quando da entrada real da mercadoria, cuja
aquisição tenha sido classificada no código “1.922 - Lançamento efetuado
a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento
futuro”. |
1.117 | Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro Classificam-se
neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando
da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no
código “1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento
decorrente de compra para recebimento futuro”. |
1.118 | Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem Classificam-se
neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem
transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues
pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de
venda à ordem, cuja venda seja classificada, pelo adquirente originário,
no código “5.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à
ordem”. |
1.120 | Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente Classificam-se
neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo
de industrialização, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor
remetente, por ordem do adquirente originário. |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
1.121 | Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente Classificam-se
neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em
vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do
adquirente originário. |
1.122 | Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente Classificam-se
neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo
de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador
sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do
adquirente. |
1.124 | Industrialização efetuada por outra empresa Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros,
compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das
mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo
industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do
ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do
estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos
códigos “1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado” ou “1.556 -
Compra de material para uso ou consumo”. |
1.125 | Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria Classificam-se neste código as
entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as
mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização
não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias,
compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das
mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo
industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do
ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do
estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos
códigos “1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado” ou “1.556 -
Compra de material para uso ou consumo”. |
1.126 | Compra para utilização na prestação de serviço Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços. |